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Comparativo: Antes × Depois

7 Emendas à Convenção — Texto original vs. Texto proposto

Emenda N° 2 — Art. 24°, I, 'e'

Adequação do Quórum para Alteração da Convenção

Texto Vigente (Antes)
"Unanimidade dos presentes para alterar a Convenção."
Texto Proposto (Depois)
"Voto favorável de condôminos que representem no mínimo 2/3 (dois terços) das frações ideais do Condomínio para alterar a Convenção, observado o disposto no art. 1.351 do Código Civil."

Fundamentação Resumida

Art. 1.351 CC: quórum de 2/3 das frações ideais. A unanimidade dá poder de veto a um único condômino.

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