7 Emendas à Convenção — Texto original vs. Texto proposto
"Unanimidade dos presentes para alterar a Convenção."
"Voto favorável de condôminos que representem no mínimo 2/3 (dois terços) das frações ideais do Condomínio para alterar a Convenção, observado o disposto no art. 1.351 do Código Civil."
Art. 1.351 CC: quórum de 2/3 das frações ideais. A unanimidade dá poder de veto a um único condômino.