
Convidamos você, proprietário(a) de lote no Marville, para participar da fundação da Associação dos Proprietários com a finalidade de salvar o investimento.
Praia de Arroio Teixeira — Capão da Canoa/RS
Desde a roçada de novembro/2024, nenhuma obra foi executada pela TerritorialBS
O Condomínio Boulevard Marville encontra-se em situação crítica. A empresa loteadora (TerritorialBS) e seus sócios abandonaram as obras. Os atuais sócios da TerritorialBS estão há mais de 8 anos com a responsabilidade pela obra e não concluíram, e há mais de 2 anos sem executar qualquer obra no empreendimento.
O grupo TerritorialBS e seus sócios possuem mais de 20 processos nas diversas esferas, inclusive trabalhista, com algum tipo de sentença desfavorável. São insolventes e, por mais que digam que vão terminar a obra, nada acontece. Há, inclusive, processo julgado contra a empresa no qual a Justiça determinou a obrigação de fazer a obra — e eles não cumprem.
A Prefeitura de Capão da Canoa (PMCC) está exigindo o cumprimento das condicionantes da LI, notadamente a recomposição da APP que foi destruída pela TerritorialBS, sob pena de cancelamento da Licença de Instalação. Ficar de braços cruzados significa perder o investimento.
Em verdade, os sócios da TerritorialBS estão há mais de 8 anos com a responsabilidade pela obra e não concluíram. Há mais de 2 anos sem fazer qualquer obra. É inacreditável a nossa paciência! Deixar isso continuar é um crime contra nós mesmos!
Atenção: Há 3 lotes ainda em nome da TerritorialBS, porém os 3 estão penhorados judicialmente para pagamento de dívidas em processo já em fase de execução de sentença. No momento, não se pode contar com a contribuição desses lotes na divisão dos valores para as obras, mas o valor será exigido em momento oportuno.
Lotes que já se manifestaram favoráveis à adesão
Excelente mobilização! A grande maioria dos proprietários já está conosco.
Registrar adesão →Lotes no empreendimento
Lotes com interesse firme
Processos contra a TerritorialBS
Lotes penhorados judicialmente
Obras em andamento
Compare o que foi prometido pela loteadora com o estado atual do empreendimento. As imagens ilustrativas mostram o tipo de infraestrutura que deveria ter sido entregue.

Ruas pavimentadas, iluminação pública, calçadas, paisagismo e rede subterrânea

Ruas sem pavimentação, sem iluminação, tomadas por mato alto e vegetação invasora

Piscina, quadra polivalente, salão de festas amplo e caminhos paisagísticos

Nenhum equipamento de lazer construído — área completamente abandonada e coberta de mato

Portal construído mas sem acabamento, sem guarita funcional e sem controle de acesso

Portão enferrujado, sem manutenção, sem segurança — acesso livre e desprotegido
As imagens do "Projeto Prometido" são ilustrativas, representando o tipo de infraestrutura que deveria ter sido entregue conforme contrato.
Fotos reais tiradas em 15 de março de 2026, mostrando o estado atual do empreendimento Boulevard Marville.

Portal — Vista externa

Portal — Vista interna com mato

Portão enferrujado e sem manutenção

Rua interna tomada por mato

Rua com coqueiro — mato invadindo

Lotes cobertos por vegetação alta

Muro externo com vegetação

Lotes com mato alto

Área com palmeiras abandonada

Rua reta — mato nos dois lados
Todas as fotografias foram registradas em 15 de março de 2026 no local do empreendimento.

Mesmo em um empreendimento de lotes em condomínio fechado, a formação de uma Associação de Adquirentes é o mecanismo jurídico adequado para que os proprietários rateiem entre si os custos das obras inacabadas e tenham amparo legal para exigir o pagamento de todos.
A Associação é também a forma legal de destituir a TerritorialBS e seus sócios da administração do empreendimento e de se blindar dos passivos acumulados por eles.
A Comissão Provisória é formada por proprietários de lotes e por permutantes da gleba onde está sendo edificado o Marville (que deram o terreno em troca de lotes prontos e que também participarão do rateio das obras). A Comissão nomeou interlocutores para os contatos com todos os proprietários — e qualquer proprietário pode usar este material para convidar outros a participar.
Voz oficial perante a PMCC (para manter a LI), concessionárias de serviços e a Justiça.
Poder legal para destituir a TerritorialBS por abandono e assumir o empreendimento.
CNPJ novo, sem sucessão de dívidas trabalhistas, fiscais ou de fornecedores da empresa.
Legitimidade para processar a loteadora e seus sócios civil e criminalmente e localizar bens ocultados.
Tão logo concluídos os contatos, a Comissão Provisória fará uma convocação na forma legal de todos os proprietários, em local e forma de participação a ser definido, onde deverão ser eleitos os membros da Associação e aprovados os Estatutos Sociais. A estrutura proposta é:
Os Estatutos deverão prever que os gastos sempre busquem o melhor custo-benefício, com critérios de técnica e preço, e sejam demonstrados periodicamente em ampla transparência a todos os associados.
O caminho da Associação é amplamente amparado pela legislação brasileira, pela doutrina e pela jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
Permite que o Município ou os adquirentes assumam o loteamento quando o loteador abandona a obra. A PMCC tem o poder-dever de regularizar, mas na prática demora anos e faz apenas o mínimo.
Aplicada por analogia: se o incorporador paralisar as obras por mais de 30 dias sem justa causa, os adquirentes podem notificá-lo e, não havendo retomada, destituí-lo por maioria absoluta dos votos.
Permite a averbação de obrigações de custeio na matrícula do imóvel, vinculando a dívida ao lote. Após o registro, a cobrança alcança todos os proprietários, inclusive os não associados.
Veda que alguém se beneficie às custas de outrem sem justa causa. Quem não paga mas se beneficia da valorização gerada pelas obras pode ser cobrado judicialmente.
O STF fixou que, após a Lei 13.465/2017, a cobrança de taxas de não associados é válida quando a obrigação estiver registrada na matrícula do imóvel, conferindo publicidade erga omnes.
Ninguém é obrigado a se associar. Porém, a contribuição para obras pode ser exigida por outros fundamentos: enriquecimento sem causa, obrigação propter rem e decisão judicial.
O Código de Defesa do Consumidor protege os adquirentes contra vícios e defeitos na prestação de serviços. A não entrega da infraestrutura prometida configura descumprimento contratual e vício do produto/serviço.
O loteador é obrigado a executar as obras de infraestrutura previstas no cronograma aprovado. O descumprimento autoriza os adquirentes a promoverem a execução das obras, com direito de regresso contra o loteador.
Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. O abandono deliberado da obra gera responsabilidade civil dos sócios da loteadora, inclusive por danos morais coletivos.
A doutrina e a jurisprudência são claras: em empreendimentos imobiliários onde o loteador/incorporador abandona a obra, a formação de uma associação de adquirentes é o caminho legalmente previsto para que os compradores assumam o controle, rateiem os custos e concluam as obras.
A Lei 4.591/64 (Art. 43, VI), aplicada por analogia aos loteamentos, estabelece que os adquirentes podem destituir o incorporador inadimplente e assumir a administração do empreendimento. A Lei 13.465/2017 reforçou esse entendimento ao criar o conceito de "loteamento de acesso controlado" e permitir que as obrigações de custeio sejam vinculadas às propriedades.
Importante: a Associação é pessoa jurídica nova, com CNPJ próprio. Não há sucessão empresarial nem trabalhista. Os recursos arrecadados são exclusivamente para as obras. Credores da loteadora não podem acessar os fundos da Associação. Em momento oportuno, com o mecanismo jurídico apropriado, será possível localizar possíveis bens ocultados pelos sócios.
O abandono das obras e o descumprimento das obrigações contratuais e legais configuram, em tese, diversos tipos penais. A análise a seguir é de caráter informativo — cabe ao Ministério Público a apuração e eventual denúncia.
Reclusão de 1 a 4 anos + multa
Dar início ou efetuar loteamento sem observância das determinações do ato administrativo de licença. A LI impõe condicionantes (infraestrutura, recomposição da APP) que foram descumpridas.
Reclusão de 1 a 4 anos + multa
Fazer afirmação falsa sobre a legalidade do loteamento ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo. A venda de lotes com promessas de infraestrutura que não seriam cumpridas, e a ocultação da insolvência e dos processos judiciais, configuram este tipo.
Reclusão de 1 a 5 anos + multa
Venda ou promessa de venda de lote em loteamento não regularizado. A pena é mais grave quando o crime é cometido por meio de instrumentos de venda.
Reclusão de 1 a 5 anos + multa
Obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro mediante artifício ou meio fraudulento. Se os sócios venderam lotes sabendo que não teriam condições ou intenção de concluir as obras prometidas, configura-se o estelionato.
Reclusão de 1 a 4 anos + multa
Se os valores pagos pelos compradores foram contratualmente destinados à execução das obras de infraestrutura e foram desviados para outros fins (pessoais ou de outros empreendimentos), configura-se a apropriação indébita.
Detenção de 1 a 3 anos + multa
Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação. A loteadora destruiu a vegetação da APP para implantar o loteamento.
Detenção de 6 meses a 1 ano + multa
Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação. Ao abandonar as obras sem recompor a APP, a loteadora impede a regeneração exigida pela Prefeitura. Este é um crime permanente — não prescreve enquanto a omissão perdurar.
Detenção de 3 meses a 1 ano + multa
Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica ou qualidade de produtos ou serviços. A promessa de infraestrutura completa que não foi cumprida configura este tipo.
Detenção de 3 meses a 1 ano + multa
Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva. A divulgação do empreendimento com informações que não correspondiam à realidade configura este tipo penal.
Em novembro de 2025, o Ministério Público de Santa Catarina obteve condenação de sócios de loteadora por estelionato e parcelamento irregular do solo urbano, com penas de 2 anos e 4 meses a 3 anos e 6 meses de reclusão. Os condenados já somam mais de 90 anos de condenação em dois processos. O MPSC destacou na denúncia que "os denunciados nunca tiveram o ânimo de levar a cabo o empreendimento".
Fonte: MPSC — 5ª Promotoria de Justiça de Araranguá, sentença de 07/11/2025.
1. Representação ao Ministério Público Estadual (Promotoria de Justiça de Capão da Canoa) para apuração dos crimes previstos na Lei 6.766/79 e no Código Penal, com apresentação de toda a documentação.
2. Notícia-crime à Delegacia de Polícia para instauração de inquérito policial, especialmente quanto ao estelionato e à apropriação indébita.
3. Representação ao órgão ambiental competente (IBAMA, FEPAM ou órgão municipal) para apuração dos crimes ambientais e aplicação de sanções administrativas.
4. Habilitação como assistente de acusação em eventual ação penal, nos termos do art. 268 do Código de Processo Penal, para acompanhar e impulsionar o processo criminal.
Esta análise tem caráter exclusivamente informativo. A tipificação penal é feita "em tese", cabendo ao Ministério Público avaliar a presença de justa causa. A responsabilidade criminal é pessoal e depende de prova de dolo, a ser apurada com observância do contraditório e da ampla defesa.
Custo estimado por lote — variável conforme prazo e escopo da obra
Depende da decisão sobre limitar ou não a área de lazer (ver possibilidade legal)
Taxa de manutenção da Associação por lote
No entanto, sugerimos o plano abaixo para celeridade dos gastos iniciais administrativos e jurídicos e os de roçada, reposição da APP e algumas obras de revitalização
Valor estimado do lote com condomínio concluído
Estimativa conservadora de valorização
Na questão financeira, o custo estimado de chamada de capital por lote é bem variável de acordo com o prazo que se pretende fazer a obra e da decisão (ver possibilidade legal) de se querer limitar ou não a área de lazer. Logo, pode variar entre R$ 18 mil a R$ 43 mil por lote.
Nosso desejo é que tenhamos a obra concluída entre 18 e 24 meses. Sugerimos o seguinte plano progressivo:
R$ 400
por lote/mês
R$ 1.000
por lote/mês
Assembleia
nova deliberação sobre o valor
Nesse período, já saberemos com propriedade o que exatamente podemos fazer, os orçamentos reais sobre os custos das obras. Enfim, um cenário mais concreto e certeiro.
| Item | Valor Mínimo | Valor Máximo |
|---|---|---|
| a) Revisão e complemento da rede de esgoto | R$ 600.000 | R$ 800.000 |
| b) Rede elétrica interna | R$ 700.000 | R$ 800.000 |
| c) Rede elétrica externa | R$ 400.000 | R$ 550.000 |
| d) Revitalização do que já foi executado | R$ 150.000 | R$ 200.000 |
| e) Área de Lazer conforme projeto da Loteadora | R$ 1.500.000 | R$ 1.800.000 |
| f) Despesas administrativas, jurídicas, projetos e acompanhamento ambiental | R$ 200.000 | R$ 280.000 |
| TOTAL ESTIMADO | R$ 3.550.000 | R$ 4.430.000 |
| CUSTO POR LOTE (102 lotes) | ~R$ 18.000* | ~R$ 43.000 |
Nota importante: *O valor mínimo de R$ 18 mil por lote considera a possibilidade legal de redução da área de lazer e exclusão da rede elétrica externa, a ser deliberada em Assembleia. Os valores acima são estimativas preliminares que necessitam de laudo técnico melhor estruturado e fundamentado. Uma vez aprovada a Associação, será contratada empresa especializada para elaborar orçamento detalhado com cronograma físico-financeiro. O curso de execução da obra poderá ser em menor ou maior tempo, a depender do custo real e da capacidade de contribuição e adimplência dos compradores de lotes.
Os associados poderão deliberar em assembleia para que a Diretoria eleita gestione junto à Prefeitura Municipal de Capão da Canoa (PMCC) a redução da área de lazer, limitando-a a uma quadra polivalente e deixando os demais espaços para que, futuramente, os moradores decidam o que construir. Essa medida reduzirá sensivelmente os custos, caso a Prefeitura aprove a alteração.
Além disso, a exigência de colocação de rede elétrica externa também é questionável, podendo ser contestada para que essa despesa não recaia sobre os proprietários. Essas deliberações poderão reduzir significativamente o custo por lote.
A Diretoria eleita, conforme será exigido em Estatuto, deverá observar sempre os princípios da:
Esses princípios garantem que a gestão dos recursos dos associados será feita com total transparência, responsabilidade e em benefício de todos os proprietários.
Ninguém é obrigado a se associar (princípio constitucional da livre associação). Porém, a partir do momento em que a Associação é legalmente constituída e assume as obras, o pagamento do rateio passa a ser obrigatório para todos os proprietários.
Isso ocorre pelo princípio da Vedação ao Enriquecimento Sem Causa (Art. 884 do CC) e pela possibilidade de averbação na matrícula do imóvel (Lei 13.465/2017), conforme decidido pelo STF no Tema 492 (RE 695.911).
A Associação terá amparo legal para cobrar judicialmente aquele que não aderir ou que não pagar a sua parte, inclusive com penhora do próprio lote.
A tentativa de criar a Associação em 08/11/2025 falhou por detalhes técnicos: Membros da Diretoria eleita tinham negócios firmados de compra de lotes que, no prazo regulamentar, não estavam concretizados. Esta situação poderia gerar nulidades, motivo pelo qual, mesmo com um tempo a mais para concretizar a Associação, optou-se por voltar todo o processo e, agora, de uma forma mais adequada, formaremos a Entidade para nos representar com inteira legitimidade e legalidade.
Respostas preparadas pela assessoria jurídica para as objeções mais comuns que os proprietários podem levantar.
Contato com todos os proprietários pela Comissão Provisória e por cada proprietário que queira ser pró-ativo na mobilização. Levantamento de adesões e preparação da documentação jurídica com acompanhamento focado no caso. Cada proprietário pode e deve convidar outros a participar!
Convocação legal de todos os proprietários, Assembleia Geral de Constituição, aprovação dos Estatutos Sociais e eleição da Diretoria (Presidente, Vice, Secretário, Dir. Administrativo, Dir. Jurídico, Conselho Fiscal).
Destituição formal da loteadora, apresentação da Associação à Prefeitura de Capão da Canoa, início das cobranças e propositura de ações contra os sócios.
Início e conclusão das obras de infraestrutura, recomposição da APP, obtenção do habite-se e entrega do condomínio. Prazo depende do custo real e da capacidade de contribuição dos proprietários.
O caminho da mobilização até a entrega do empreendimento, dividido em duas grandes fases.
6 etapas para constituir legalmente a Associação e iniciar as ações
Identificação e mapeamento dos 102 proprietários. Contatos individuais por WhatsApp, e-mail e/ou presencialmente. Divulgação do site-guia sobre a formação da Associação e criação de grupo de WhatsApp. Objetivo: contactar pelo menos 95% dos proprietários/lotes e obter adesão prévia de 85%.
Realização da assembleia com 1ª e 2ª convocação. Deliberação e aprovação da Constituição da Associação. Aprovação do nome. Aprovação dos Estatutos. Aprovação de mensalidade de Associado. Aprovação de chamada de capital para despesas iniciais. Aprovação da Diretoria. Aprovação das Diretrizes de Ações da Diretoria.
Registro da Ata de Constituição e Estatuto Social no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Obtenção do CNPJ junto à Receita Federal. Abertura de conta bancária em nome da Associação.
Levantamento metódico e fundamentado do que precisa ser feito. Contratação de assessoria técnica multidisciplinar. Orçamentos detalhados de custos para cada item de obra. Cronograma físico-financeiro e definição de prioridades.
5.1) Ações e procedimentos necessários à destituição da Loteadora. 5.2) Posse do Condomínio quando viável legalmente. 5.3) Ações de limpeza e roçada do Condomínio. 5.4) Início do cumprimento das exigências da Licença de Instalação.
Início das obras civis do Condomínio conforme orçamento e cronograma aprovados em assembleia. Execução das obras prioritárias: rede de esgoto, rede elétrica, revitalização e demais itens conforme deliberação dos associados.
Os prazos são estimativas baseadas em casos semelhantes. O cronograma real depende da velocidade de mobilização e da disponibilidade dos proprietários. A assessoria jurídica acompanha todo o processo.
Assembleia Geral de Constituição da AMARVILLE — Associação dos Compradores de Lotes do Condomínio Boulevard Marville
Baixar Edital Completo em PDFEm 08 de novembro de 2025 realizou-se reunião com vistas à constituição da presente Associação, à aprovação de estatuto e à eleição de diretoria. Ocorre que, verificou-se, posteriormente, que membros eleitos para a Diretoria não detinham regularmente a condição de adquirentes ou proprietários de lotes no Condomínio Horizontal de Lotes Boulevard Marville, requisito essencial para integrar os órgãos da Associação nos termos do Estatuto que se aprovou. Essa situação não seria aceita pelo oficial de registro de pessoas jurídicas pela nulidade de plano.
Em razão disso, aquela reunião, bem como todos os atos nela praticados — incluindo a aprovação do estatuto, a eleição e a posse da diretoria — são desprovidos de validade jurídica, não produzindo quaisquer efeitos legais. A Associação, portanto, ainda não se encontra constituída, sendo o presente Edital convocação para o ato de fundação válido, com observância de todos os requisitos legais e estatutários.
Capão da Canoa/RS — Praia de Arroio Teixeira
Empreendimento comercializado por TERRITORIALBS PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA — CNPJ 85.358.893/0001-02
A Comissão Organizadora dos compradores de lotes do Condomínio Boulevard Marville vem, por meio do presente Edital, CONVOCAR todos os proprietários e compradores de lotes do referido empreendimento para a Assembleia Geral de Constituição da AMARVILLE.
Juntar esforços e recursos financeiros dos compradores para terminar o empreendimento, cujas obras a loteadora TerritorialBS abandonou de forma deliberada e injustificada.
Os compradores, por si ou pela Associação, devem e vão buscar nas esferas judiciais cíveis e criminais imputar as responsabilidades dos loteadores e o ressarcimento integral dos prejuízos causados.
Data da Assembleia
07 de Maio de 2026 — às 19 horas
Local
A ser confirmado
Acompanhe as atualizações neste site
Apresentação da situação atual do empreendimento: obras paralisadas e abandonadas pela TerritorialBS, ausência dos responsáveis, e providências já adotadas pela Comissão Organizadora
Deliberação sobre a constituição da AMARVILLE — Associação dos Compradores de Lotes do Condomínio Boulevard Marville
Discussão, alteração e aprovação do Estatuto Social
Eleição e posse da Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro)
Eleição e posse do Conselho Fiscal (3 membros titulares e 3 suplentes)
Deliberação sobre contribuição inicial para custeio das providências jurídicas e técnicas urgentes
Autorização para a Diretoria promover ações judiciais cíveis e criminais contra a TerritorialBS e seus sócios
Deliberação sobre o prazo para adesão de novos sócios fundadores após a assembleia
Deliberação sobre o reembolso das despesas pré-operacionais adiantadas pelos organizadores
Assuntos gerais
Com base na certidão emitida pelo Registro de Imóveis da circunscrição do empreendimento, em 30 de março de 2026, que abrange as matrículas nº 108.003 a 108.104, foram identificados os seguintes proprietários (ordem alfabética, nome único mesmo com múltiplos lotes):
Obs.: Constam ainda 3 lotes matriculados em nome da TerritorialBS, com indisponibilidade judicial, que não integram esta convocação.
Não precisarão apresentar comprovante de propriedade. Basta apresentar documento de identificação com foto (RG, CNH ou passaporte). Se representado por terceiro, apresentar procuração com poderes específicos e documento do representante.
Quem possui título de compra e venda legalmente reconhecido e comprovantes de pagamento deve informar a Comissão Organizadora, preferencialmente até um dia antes da Assembleia.
Todavia, mesmo que não consiga com tal antecedência, se até momentos antes da Assembleia comprovar sua condição de proprietário legal, serão envidados todos os esforços para viabilizar sua efetiva participação.
O mesmo tratamento aplica-se a herdeiros e sucessores, que deverão apresentar documentação comprobatória da condição (formal de partilha, alvará judicial, escritura de cessão de direitos hereditários ou documento equivalente).
Cada lote confere direito a um voto. Compradores com mais de um lote terão tantos votos quantos forem seus lotes. É admitida representação por procuração com poderes específicos, limitada a duas procurações por associado presente.
Estatuto Social da AMARVILLE — para discussão e aprovação na Assembleia de Constituição
Baixar Estatutos Completos em PDFNota importante: Este é um projeto de Estatuto Social para discussão prévia. O texto final será deliberado e aprovado na Assembleia Geral de Constituição, podendo sofrer alterações conforme as sugestões dos proprietários. Recomenda-se a revisão por advogado antes da aprovação definitiva.
O texto integral do Estatuto Social será disponibilizado para download antes da Assembleia.
Acompanhe em tempo real o avanço de cada fase do processo de resgate do Condomínio Boulevard Marville.
Contato com proprietários, coleta de adesões e formação da comissão provisória.
Assembleia Geral de Constituição da AMARVILLE em 07/05/2026. Eleição da diretoria, aprovação do Estatuto Social e registro da Associação.
Ajuizamento de ação para destituição da loteadora e assunção das obras pela Associação.
Execução das obras pendentes, revitalização e obtenção do habite-se.
Veja o que outros proprietários estão dizendo sobre a mobilização para salvar nosso investimento.
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Atas, notificações, contratos e outros documentos relevantes para consulta dos proprietários.
Nenhum documento disponível ainda. Os documentos serão adicionados em breve.
07 de Maio de 2026
às 19 horas
Assembleia Geral de Constituição da Associação dos Compradores de Lotes do Condomínio Boulevard Marville
Local a ser confirmado — acompanhe as atualizações neste site
Todos os proprietários constantes da certidão do Registro de Imóveis e aqueles que comprovarem a condição de adquirentes estão convidados a participar.
O Boulevard Marville está localizado na Praia de Arroio Teixeira, Capão da Canoa/RS, a apenas 750 metros do mar. Explore o mapa interativo para visualizar a localização exata do empreendimento.
Arroio Teixeira, Capão da Canoa/RS
Empreendimento com 102 lotes residenciais
Proximidade privilegiada com a praia
Preencha o formulário abaixo para registrar seu interesse em participar da Associação de Adquirentes do Condomínio Boulevard Marville.
Tem dúvidas, sugestões ou quer contribuir de alguma forma? Envie uma mensagem diretamente à administração. Responderemos o mais breve possível.

A união dos proprietários é a única forma viável de salvar o investimento no Marville. Cada proprietário que se junta à causa fortalece a posição de todos e reduz o custo individual.Seja pró-ativo! Os interesses são convergentes e a gestão da obra será transparente e participativa.
Se o condomínio estivesse concluído, cada lote valeria entre R$ 240 mil e R$ 300 mil. A apenas 750 metros do mar, em Arroio Teixeira. Vale a pena lutar por isso.